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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DE FÉRIAS COM A POSTHAUS

  1. EMPRESAS PROMOTORAS

    LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 80.462.138/0001-41, com sede na Rua Werner Duwe, nº. 202, Bairro Badenfurt, Blumenau/SC, CEP 89070-700, aqui denominada Promotora.

    1.1 - Empresa Mandatária:
    Razão Social: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
    Endereço: WERNER DUWE Número: 202
    Bairro: BADENFURT Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89070-700
    CNPJ/MF nº: 80.462.138/0001-41

  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio

  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.

  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    01/03/2024 a 24/04/2024

  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    01/03/2024 a 31/03/2024


  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar da promoção "DE FÉRIAS COM A POSTHAUS", todas as pessoas físicas e maiores de dezoito (18) anos, residentes no território brasileiro, que tendo realizado compras de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) no site https://www.posthaus.com.br, façam seu cadastro no hotsite da promoção: www.posthaus.com.br/deferiascomaposthaus, conforme disposto neste Regulamento;

    2. A cada R$ 50,00 em compras no site https://www.posthaus.com.br, dará direito ao cliente de realizar o seu cadastro no hotsite da promoção, preenchendo as informações solicitadas e com isto, receberá por e-mail um "elemento sorteável", na forma de um número da sorte, para cada R$ 50,00 em compras realizadas durante o período de validade de participação (01/03/2024 até 31/03/2024);

    3. A cada compra realizada durante o período da participação, será necessário acessar o hotsite da promoção para incluir o número da NotaFiscal e, com isto, receber seus números da sorte;

    4. Os números da sorte somente serão gerados mediante o cadastro da Nota Fiscal no hotsite da promoção e atribuídos aos participantes na seguinte proporção: 01 número da sorte a cada R$ 50,00 em compras no site www.posthaus.com.br;

    5. Não será devido/gerado cupom virtual:

    • De saldos remanescentes de Notas Fiscais anteriormente cadastradas. A cada Nota Fiscal cadastrada, números múltiplos de R$50,00 em números da sorte serão gerados e o saldo remanescente perderá a validade, não sendo possível utilizar este saldo quandouma próxima Nota Fiscal for cadastrada;

    • Caso a compra seja cancelada, independentemente do motivo, não será gerado nenhum número da sorte para o(a) clienteparticipante. As regras para o faturamento do pedido e aprovação de crédito ficam a critério da empresa Promotora;

    • Em caso de devolução total do pedido, os números da sorte correspondentes serão automaticamente desclassificados/invalidados;

    • Os números da sorte serão enviados exclusivamente por e-mail. Não haverá outra forma para gerar os números da sorte. O envio será feito para o e-mail inserido no cadastro do(a) cliente. Cada número da sorte pode demorar até vinte e quatro (24) horas para ser gerado e enviado;

    • Serão válidos apenas os números da sorte gerados até às 23h59min do dia 12/04/2024. Após esta data e horário, mesmo que sejamgerados novos números da sorte, estes serão desconsiderados na apuração;

    • Não serão devidos números da sorte em caso de fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastroou, ainda, efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, o que implicará na desclassificação do(a)participante, a qualquer momento;

    • Serão considerados não aptos a gerar chances de contemplação aqueles números da sorte que, depois de emitidos, tiverem sidodesclassificados, invalidados e/ou cancelados por qualquer razão;

    • Do valor do frete contido na nota fiscal.

    6. A responsabilidade pelo correto cadastro de compras no hotsite da promoção, atentando ao prazo e a todos os requisitos e formalidadesdescritas neste Regulamento, é exclusiva do(a) cliente interessado(a) em participar da promoção. Com relação às compras online, ficaconsignado que nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o(a) cliente ter realizado a sua compra onlinetempestivamente (dentro do prazo de participação indicado no item 5 deste Regulamento), mas, não tendo recebido a respectiva nota fiscaldentro do citado prazo, ter inviabilizada a sua participação nesta promoção, uma vez que a forma de pagamento escolhida pelo(a) cliente e/oua forma de recebimento/entrega das compras é de sua livre escolha e impactará no prazo de emissão dos respectivos documentos fiscais e naentrega dos produtos por ele adquiridos;

    7.Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para o período sejam integramente distribuídos aos clientes cadastrados, a participação nesta Promoção será encerrada. O eventual término antecipado desta Promoção será comunicado pelo hotsite promocional www.posthaus.com.br/deferiascomaposthaus, sendo mantidas as demais regras estabelecidas neste Regulamento

    8. A fim de assegurar maior pluralidade de participantes e equidade nas participações, fica estabelecido que cada cliente poderá receber, nomáximo, 200 (duzentos) números da sorte ao longo de todo o período de participação. O controle acerca do atingimento do limite departicipação aqui estabelecido será realizado pelo sistema da promoção, que armazenará todas as informações inseridas por cada cliente nosite, identificados pelo respectivo CPF. As eventuais tentativas de cadastros, que não estejam de acordo com este Regulamento, serãobloqueadas e/ou desconsideradas para todo e qualquer fim, sendo consideradas, portanto, inexistentes;

    9. Cumprida a condição de compra descrita neste documento, o cliente poderá se cadastrar na promoção, assim como cadastrar suas compras e, então, concorrer ao sorteio dos prêmios prometidos. Serão, todavia, sempre observadas as premissas de controle de participação relacionadas a seguir, sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento:

    • Independentemente do meio utilizado para a compra (app ou site), cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada uma única vez;

    • A simples emissão/apresentação da Nota Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento;

    • Para esta promoção, o cadastro de participação e das Notas Fiscais deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal;

    • Quando da realização da apuração ou, ainda, a qualquer tempo ao longo do período de participação, a Promotora fará a verificaçãoda Nota Fiscal cadastrada pelos(as) clientes no site da promoção. Serão considerados não aptos a gerar chances de contemplaçãoaquelas Notas Fiscais que, depois de emitidas, tiverem sido canceladas e/ou totalmente devolvidas por qualquer razão;

    10. A Promotora poderá exigir, como condição para a entrega do prêmio, que lhe sejam apresentados os documentos de identificação (CPF, RG e/ou CNH) originais, comprovante de endereço emitido há menos de 60 dias (como, por exemplo, contas de água, luz, telefone [celular ou fixo], contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, entre outros), sob pena de perda do direito ao prêmio pelo não cumprimento desta condição.

    11. Para saber se o cadastro de sua participação e de suas Notas Fiscais foi recebido com sucesso pela Promotora, o(a) cliente poderá acessar o site da promoção e visualizar as telas de cadastro pessoal e a tela que indica a quantidade de números da sorte gerados para o seu CPF. Havendo qualquer dúvida ou divergência com relação à quantidade de números da sorte, o cliente poderá entrar em contato com a Promotora pelo https://www.posthaus.com.br/atendimento, o que deverá ocorrer impreterivelmente até as 10h00 do dia 15/04/2024, sob pena de perda do direito de contestar qualquer divergência nos números da sorte gerados em seu cadastro;

    12. Caso o cadastro pessoal não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso;

    13. Cumprida a condição de participação, o cadastro do participante será aceito pela Promotora, desde que respeitado o período e o horário de participação, tendo como referência o horário de Brasília. Será considerado o horário registrado no sistema da promoção e não o indicado no computador e/ou dispositivo móvel (tablet ou aparelho celular) do(a) participante, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e na recepção de dados;

    14. Consigne-se ainda que, na forma deste Regulamento, a participação nesta promoção requer que o(a) interessado(a) leia e aceite os termos e as condições deste Regulamento. Além disso, é requisito de participação e elegibilidade que o(a) interessado(a) dê ciência acerca do Aviso/Política de Privacidade disponibilizado no site www.posthaus.com.br/deferiascomaposthaus.

    Aviso/Política de Privacidade disponibilizado no site www.posthaus.com.br/deferiascomaposthaus.

    Opt-in: é a manifestação de estrita concordância e aceite, realizada pelo(a) Cliente Elegível, por meio do site da promoção, ao presente Regulamento, durante o Período de Participação, para aderência e participação nesta promoção.

    15. Apenas os Participantes que cumprirem todas as condições estabelecidas neste Regulamento terão direito ao recebimento de prêmios.

    16. O cumprimento integral das condições de participação poderá ser verificado pela Promotora a qualquer momento e de forma especial,durante a fase de validação do potencial ganhador do sorteio, ocasião em que será solicitada a apresentação de informações e documentosque confirmem a sua identidade e a idoneidade dos dados cadastrados que deu origem ao número da sorte apurado e contemplado.

    17. Somente após concluída a validação, ficando comprovado o cumprimento de todas as regras estabelecidas pela Promotora, o potencialganhador será efetivamente declarado ganhador e terá direito a receber o prêmio oferecido nesta Promoção.

  7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

    1

  8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000

  9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    DATA: 24/04/2024 14:00
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2024 00:00 a 31/03/2024 23:59
    DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/04/2024
    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Werner Duwe NÚMERO: 202 BAIRRO: Badenfurt
    MUNICÍPIO: Blumenau UF: SC CEP: 89070-700
    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Administrativa da Promotora

    PRÊMIOS
    Quantidade Descrição Valor R$ ValorTotal R$ Série Inicial SérieFinal Ordem
    1 Um Vale-Viagem CVC no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para aquisiçãoda viagem de férias de acordo com o desejo do Contemplado(a). O Vale-Viagemé emitido pela CVC e tem validade de 15 meses 12.000,00 12.000,00 0 0 1

  10. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    1 12.000,00
  11. FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Os números da sorte serão enviados para o e-mail que consta no cadastro do(a) cliente participante, contendo, cada número da sorte,um número composto de uma série com cinco numerais, assim dispostos: NNNNN. Desta forma, serão distribuídos na presentepromoção até 100.000 (cem mil) números da sorte na forma de números da sorte.

    Exemplo de elemento sorteável (cupom virtual)
    Número da Sorte
    2 5 1 3 8

    2. Os números de ordem serão distribuídos de acordo com a execução das etapas citadas neste Regulamento, de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no artigo II do Art. da Portaria nº 7.638/22ME e serão utilizados para efeito de apuração do(a) ganhador(a) desta Promoção;

    3. Para obtenção do número da sorte vencedor, serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal realizada no dia 20/04/2024;

    4. Será aplicada a seguinte regra:

    • 4.1 Na data do sorteio, o prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente à combinação dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, da Extração da Loteria Federal do dia 20/04/2024;

    • 4.2. Exemplificando - Resultado hipotético da Loteria Federal:
      1º Prêmio - 21.489
      2º Prêmio - 35.874
      3º Prêmio - 74.921
      4º Prêmio - 10.563
      5º Prêmio - 41.794
    • No exemplo acima o contemplado seria o portador do cupom virtual de número: 94134;

    5. Se o número da sorte identificado não encontrar correspondente nos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, ou caso o potencial contemplado tenha sido desclassificado, não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será aplicada a seguinte REGRA DE APROXIMAÇÃO: o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que seja identificado um número da sorte distribuído e válido. Exauridos os números da sorte superiores ou na falta destes, será aplicada a mesma regra em relação aos números da sorte distribuídos imediatamente inferiores. Exemplo: caso o número da sorte 94134 não tenha sido distribuído na Promoção, será identificado o número da sorte distribuído imediatamente superior (ex. 94135).

    6. Caso, por qualquer motivo, não venha a ocorrer a extração da Loteria Federal na data prevista neste Regulamento, será considerada, paraefeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. Da mesma forma, a data paradivulgação do resultado será adiada para dois dias após a nova data de extração da Loteria Federal;

    7. É vedada a participação, nesta promoção comercial, de funcionários e/ou colaboradores da empresa Promotora e de suas Controladas, Coligadas e Afiliadas, assim como as pessoas envolvidas diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta, bem como seus cônjuges/companheiros e parentes de 1º grau, além de pessoas menores de dezoito anos de idade;

    8. Caso o(a) contemplado(a) se enquadre na vedação descrita na cláusula acima, será automaticamente desclassificado(a) e o(a) novo(a) contemplado(a) será indicado(a) conforme a regra de aproximação prevista neste Regulamento;

    9. Caso a quantidade de números da sorte supere a estimativa de uso prevista, a distribuição de números será descontinuada e esta promoção considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado através dos meios de divulgação desta Promoção Comercial, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração do (a) ganhador(a) através da extração da loteria federal aqui referenciada.

  12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Os Participantes somente terão direito ao recebimento do prêmio se cumprirem todas as condições previstas neste Regulamento;

    2. Em caso de devolução total do pedido, os números da sorte correspondentes serão automaticamente desclassificados/invalidados;

    3. Serão desclassificados os números da sorte gerados após 23h59min do dia 12/04/2024;

    4. Serão desclassificados, ainda, os números da sorte que:

    a) Forem emitidos com uso de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro ou, ainda, efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, o que implicará na desclassificação do(a) participante, a qualquer momento;

    b) Apresentarem impedimento para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento;

    c) Caso o(a) ganhador(a) descumpra solicitação da Promotora e/ou não apresente os documentos pessoais válidos, nos termos deste Regulamento;

    d) O(A) cliente solicitar a exclusão dos seus Dados Pessoais da base de dados da Promotora;

    e) O(A) cliente descumpra qualquer das cláusulas deste Regulamento;

  13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. A apuração do resultado acontecerá no dia 22/04/2024, sendo que a divulgação do contemplado será realizada no dia 26/04/2024, às 14h, na sede da empresa Promotora, localizada na Rua Werner Duwe, nº 202, Bairro Badenfurt, 89070-700, Blumenau/SC, com livre acesso aos interessados;

    2. O(A) potencial ganhador(a) será comunicado(a) pela Promotora através de e-mail e/ou telefonema, conforme dados constantes em seu cadastro, o(a) qual deverá, num prazo de 72 horas a partir do efetivo contato, apresentar/enviar seus documentos de identificação para que sua participação possa ser validada, confirmando-se assim o seu direito ao recebimento do prêmio. Caso este prazo não seja cumprido e/ou sua participação não possa ser validada, o(a) potencial ganhador(a) será desclassificado(a) e será identificado um novo(a) potencial ganhador(a) pela aplicação da Regra de Aproximação estabelecida neste Regulamento.

    3 O(A) potencial ganhador(a) somente será efetivamente declarado(a) ganhador(a) após ter a sua participação validada de acordo com os procedimentos previstos acima com a confirmação da contemplação nesta Promoção.

    4. O resultado da Promoção Comercial "DE FÉRIAS COM A POSTHAUS" e da extração da Loteria Federal será divulgado no dia 26/04/2024 às 14h no site www.posthaus.com.br/deferiascomaposthaus, em e-mails marketing, Facebook (https://www.facebook.com/Posthaus/), Instagram (https://www.instagram.com/posthaus/), e outras redes sociais oficiais da empresa Promotora, ficando disponível por 60 dias. Será divulgado o número da sorte e o nome do contemplado.

  14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Será distribuído o seguinte prêmio: Um Vale-Viagem CVC no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para aquisição da viagem de férias de acordo com o desejo do Contemplado(a). O Vale-Viagem é emitido pela CVC e tem validade de 15 meses;

    2. O Vale viagem poderá ser utilizado para pagamento de viagens nacionais ou internacionais, conforme a escolha do contemplado, exclusivamente nas lojas da CVC e de acordo com as regras estabelecidas pela fornecedora, não sendo válido para aquisição de serviços prestados por outras empresas;

    3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de ônus ao seu respectivo ganhador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a apuração e enviado para o endereço informado pelo contemplado no cadastro de participação.

    4. Para o recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seus documentos pessoais (CPF ou RG) e assinar o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, uma exigência da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), para a prestação de contas da promoção.

    5. Caso o prêmio ganho não seja utilizado, como previsto na legislação, ocorrerá a prescrição do direito aos prêmios, caducando o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72;

    6. Na eventualidade de algum(a) contemplado(a) falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento;

    7. A empresa Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições que o(a) contemplado(a) possa ter para usufruir os prêmios;

    8. A empresa Promotora também não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que algum(a) contemplado(a) venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal;

    9. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na presente promoção única e exclusivamente para cumprir com afinalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável à segurança da informação, privacidade e proteção de dados,inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018);

    2. Os(As) participantes estão cientes quanto à coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento entre a Promotora eempresas terceiras envolvidas na Promoção, de seus endereços físicos, eletrônico, telefones e demais dados informados com o propósito deoperacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral deProteção de Dados (LGPD), sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 7.638/22ME, à Promotora éexpressamente vedado comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção. Caso desejementender melhor como seus dados são tratados pela Posthaus, os (as) participantes podem consultar o Aviso de Privacidade da Posthaus:https://www.posthaus.com.br/cp/politica-de-privacidade;

    3. O tratamento de seus dados pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação desta promoção serão coletados pelos seguintes motivos:

    (i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;

    (ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;

    (iii) Para atender aos interesses legítimos da Promotora;

    (iv) Pela obtenção do consentimento específico do participante (quando necessário); e/ou

    (v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais;

    4. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos aos seus dados pessoais, pode entrar em contato com a equipe da Promotora por meio do seguinte link: https://www.posthaus.com.br/cp/politica-de-privacidade.

    5. O(A) contemplado(a) concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz, exclusivamente para a divulgação desta Promoção Comercial, pelo período de até dois anos a partir da data da apuração, sem qualquer ônus para a empresa organizadora;

    6. As dúvidas e controvérsias, oriundas de reclamações dos(as) clientes participantes da Promoção, deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE - Secretaria de Reformas Econômicas, ao PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição;

    7. O Regulamento completo da promoção comercial DE FÉRIAS COM A POSTHAUS estará disponível no site www.posthaus.com.br /deferiascomaposthaus;

    8. O número do Certificado de Autorização, emitido pela SRE - Secretaria de Reformas Econômicas, constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da Promoção, bem como nos números da sorte e no Regulamento da campanha;

    9. A empresa Promotora comprovará, junto à SRE - Secretaria de Reformas Econômicas, a propriedade dos prêmios em até oito dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 15º do Decreto 70.951/72;

    10. A empresa deverá encaminhar à SRE - Secretaria de Reformas Economicas a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

    11. Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seusderivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.

  16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direitodo respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazode quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representadopor seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estasdeverão ser submetidas à SRE/MF;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de Página 5 de 5 descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão evisualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendonomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá serno formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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