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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
UM ANO DE POSTHAUS GRÁTIS

  1. EMPRESAS PROMOTORAS

    LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 80.462.138/0001-41, com sede na Rua Werner Duwe, nº. 202, Bairro Badenfurt, Blumenau/SC, CEP 89070-700, aqui denominada Promotora.

    1.1 - Empresa Mandatária:
    Razão Social: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
    Endereço: WERNER DUWE Número: 202
    Bairro: BADENFURT Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89070-700
    CNPJ/MF nº: 80.462.138/0001-41

  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio

  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.

  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    01/01/2024 a 05/02/2024

  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    01/01/2024 a 31/01/2024


  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar da promoção "UM ANO DE POSTHAUS GRÁTIS", todas as pessoas físicas e maiores de dezoito (18) anos, residentes no território brasileiro, que tendo realizado compras de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) no site https://www.posthaus.com.br, façam seu cadastro no hotsite da promoção: www.posthaus.com.br/cp/umanodeposthausgratis , conforme disposto neste Regulamento;

    2. A cada R$ 50,00 em compras no site www.posthaus.com.br, dará direito ao cliente de realizar o seu cadastro no hotsite da promoção, preenchendo as informações solicitadas e com isto, receberá por e-mail um "elemento sorteável", na forma de um cupom virtual, para cada R$ 50,00 em compras faturadas durante o período de validade da promoção;

    3. A cada compra realizada e faturada durante o período da promoção, será necessário acessar o hotsite da promoção para incluir o número da Nota Fiscal e, com isto, receber seus cupons virtuais;

    4. Os cupons virtuais somente serão gerados mediante o cadastro da Nota Fiscal no hotsite da promoção e atribuídos aos participantes na seguinte proporção: 01 cupom virtual a cada R$ 50,00 em compras no site www.posthaus.com.br;

    5. Não será devido/gerado cupom virtual:

    • De saldos remanescentes de Notas Fiscais anteriormente cadastradas. A cada Nota Fiscal cadastrada, números múltiplos de R$ 50,00 em cupons virtuais serão gerados e o saldo remanescente perderá a validade, não sendo possível utilizar este saldo quando uma próxima Nota Fiscal for cadastrada;

    • Caso a compra seja cancelada, independentemente do motivo, não será gerado nenhum cupom virtual para o(a) cliente participante. As regras para o faturamento do pedido e aprovação de crédito ficam a critério da empresa Promotora;

    • Em caso de devolução total do pedido, o cupom virtual correspondente será automaticamente desclassificado/invalidado.;

    • Os cupons virtuais serão enviados exclusivamente por e-mail. Não haverá outra forma para gerar os cupons virtuais. O envio será feito para o e-mail inserido no cadastro do(a) cliente. Cada cupom virtual pode demorar até vinte e quatro (24) horas para ser gerado e enviado;

    • Serão válidos apenas os cupons virtuais gerados até às 23h59min, do dia 31/01/2024. Após esta data e horário, mesmo que sejam gerados novos cupons virtuais, estes serão desconsiderados na apuração;

    • Não serão devidos cupons virtuais em caso de fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro ou, ainda, efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, o que implicará na desclassificação do(a) participante, a qualquer momento;

    • Serão considerados não aptos a gerar chances de contemplação aqueles cupons virtuais que, depois de emitidos, tiverem sido desclassificados, invalidados e/ou cancelados por qualquer razão;

    6. A responsabilidade pelo correto cadastro de compras no hotsite da promoção, atentando ao prazo e a todos os requisitos e formalidades descritas neste Regulamento, é exclusiva do(a) cliente interessado(a) em participar da promoção. Com relação às compras online, fica consignado que nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o(a) cliente ter realizado a sua compra online tempestivamente (dentro do prazo de participação indicado no item 5 deste Regulamento), mas, não tendo recebido a respectiva nota fiscal dentro do citado prazo, ter inviabilizada a sua participação nesta promoção, uma vez que a forma de pagamento escolhida pelo(a) cliente e/ou a forma de recebimento/entrega das compras é de sua livre escolha e impactará no prazo de emissão dos respectivos documentos fiscais e na entrega dos produtos por ele adquiridos;

    A fim de assegurar maior pluralidade de participantes e equidade nas participações, fica estabelecido que cada cliente poderá receber, no máximo, 200 (duzentos) cupons virtuais ao longo de todo o período de participação. O controle acerca do atingimento do limite de participação aqui estabelecido será realizado pelo sistema da promoção, que armazenará todas as informações inseridas por cada cliente no site, identificados pelo respectivo CPF. As eventuais tentativas de cadastros, que não estejam de acordo com este Regulamento, serão bloqueadas e/ou desconsideradas para todo e qualquer fim, sendo consideradas, portanto, inexistentes;

    8. Cumprida a condição de compra descrita neste documento, o cliente poderá se cadastrar na promoção, assim como cadastrar suas compras e, então, concorrer ao sorteio dos prêmios prometidos. Serão, todavia, sempre observadas as premissas de controle de participação relacionadas a seguir, sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento:

    • Independentemente do meio utilizado para a compra (app ou site), cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada uma única vez;

    • A simples emissão/apresentação da Nota Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento;

    • Para esta promoção, o cadastro de participação e das Notas Fiscais deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal;

    • Quando da realização da apuração ou, ainda, a qualquer tempo ao longo do período de participação, a Promotora fará a verificação da Nota Fiscal cadastrada pelos(as) clientes no site da promoção. Serão considerados não aptos a gerar chances de contemplação aquelas Notas Fiscais que, depois de emitidas, tiverem sido canceladas e/ou totalmente devolvidas por qualquer razão;

    9. A Promotora poderá exigir, como condição para a entrega do prêmio, que lhe sejam apresentados os documentos de identificação (CPF, RG e/ou CNH) originais, comprovante de endereço emitido há menos de 60 dias (como, por exemplo, contas de água, luz, telefone [celular ou fixo], contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, entre outros), sob pena de perda do direito ao prêmio pelo não cumprimento desta condição.

    10. Para saber se o cadastro de sua participação e de suas Notas Fiscais foi recebido com sucesso pela Promotora, o(a) cliente poderá acessar o site da promoção e visualizar as telas de cadastro pessoal e a tela que indica a quantidade de cupons virtuais gerados para o seu CPF. Havendo qualquer dúvida ou divergência com relação à quantidade de cupons virtuais, o cliente poderá entrar em contato com a Promotora, pelos canais disponíveis neste Regulamento, o que deverá ocorrer impreterivelmente até as 10h00 do dia 01/02/2024, sob pena de perda do direito de contestar qualquer divergência nos cupons virtuais gerados em seu cadastro;

    11. Caso o cadastro pessoal não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso;

    12. Cumprida a condição de participação, o cadastro do participante será aceito pela Promotora, desde que respeitado o período e o horário de participação, tendo como referência o horário de Brasília. Será considerado o horário registrado no sistema da promoção e não o indicado no computador e/ou dispositivo móvel (tablet ou aparelho celular) do(a) participante, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e na recepção de dados;

    13. Consigne-se ainda que, na forma deste Regulamento, a participação nesta promoção requer que o(a) interessado(a) leia e aceite os termos e as condições deste Regulamento. Além disso, é requisito de participação e elegibilidade que o(a) interessado(a) dê ciência acerca do Aviso/Política de Privacidade disponibilizado no site www.posthaus.com.br/cp/umanodeposthausgratis.

    Opt-in: é a manifestação de estrita concordância e aceite, realizada pelo(a) Cliente Elegível, por meio do site da promoção, ao presente Regulamento, durante o Período de Participação, para aderência e participação nesta promoção.

  7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

    5

  8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000

  9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    DATA: 05/02/2024 14:00
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2024 00:00 a 31/01/2024 23:59
    DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/02/2024
    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Werner Duwe NÚMERO: 202 BAIRRO: Badenfurt
    MUNICÍPIO: Blumenau UF: SC CEP: 89070-700
    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Administrativa da Promotora

    PRÊMIOS
    Quantidade Descrição Valor R$ ValorTotal R$ Série Inicial SérieFinal Ordem
    1 Um ano de compras grátis no site Posthaus (www.posthaus.com.br) no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo este prêmio distribuído em um período de doze meses, com a disponibilização mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), creditados na conta cliente do(a) ganhador(a), no site Posthaus. 12.000,00 12.000,00 0 4 1

  10. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    1 12.000,00
  11. FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Os cupons virtuais serão enviados para o e-mail que consta no cadastro do(a) cliente participante, contendo, cada cupom virtual, um número da sorte composto de uma série com cinco numerais e por um dígito correspondente à série a que pertencem, assim dispostos: NNNNN.S. Desta forma, serão distribuídos na presente promoção até 500.000 (quinhentos mil) números da sorte na forma de cupons virtuais.

    Exemplo de elemento sorteável (cupom virtual)
    Número da Sorte Série
    2 5 1 3 8 3

    2. Os números de ordem serão distribuídos de acordo com a execução das etapas citadas neste Regulamento, de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no artigo II do Art. da Portaria MF nº 41/2008 e serão utilizados para efeito de apuração do(a) ganhador(a) desta Promoção;

    3. Para obtenção do número da sorte vencedor (cupom virtual), serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal realizada no dia 03/02/2024;

    4. Será aplicada a seguinte regra:

    • 4.1 Na data do sorteio, o prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente à combinação dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, seguido do número de série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º Prêmio da Extração da Loteria Federal do dia 03/02/2024;

    • 4.2. Para determinação da "Série" ganhadora, será utilizada a equivalência conforme quadro exemplificativo abaixo:

      Exemplo de elemento sorteável (cupom virtual)
      Resultado da Loteria Federal (algarismos da dezena do primeiro prêmio) Série ganhadora
      0 ou 1 Série 0
      2 ou 3 Série 1
      4 ou 5 Série 2
      6 ou 7 Série 3
      8 ou 9 Série 4

    • 4.3. Exemplificando - Resultado hipotético da Loteria Federal:
      1º Prêmio - 21.489
      2º Prêmio - 35.874
      3º Prêmio - 74.921
      4º Prêmio - 10.563
      5º Prêmio - 41.794
    • No exemplo acima o contemplado seria o portador do cupom virtual de número: 94134.4;

    5. Se o número contemplado não tiver sido distribuído a nenhum participante até a data da apuração, por qualquer motivo, o prêmio será entregue ao portador do cupom virtual com o número imediatamente superior "distribuído", considerando-se aqui a verificação até o maior número da maior série emitida ou, na falta deste, ao cupom com número imediatamente inferior "distribuído", considerando-se aqui a verificação até o menor número da menor série emitida, até que se identifique o ganhador, conforme exemplo a seguir:



    Número da Sorte
    99999.4 (2)
    (...)
    (...)
    (...)
    94134.4 (1)
    (...)
    (...)
    (...)
    53421.3 (3)

    (1) Cupom apurado e não distribuído;
    (2) Até 99999.4 nenhum cupom foi distribuído, então se faz uma nova busca a partir do nº 94134.4 para baixo;
    (3) Primeiro cupom distribuído, imediatamente inferior, a partir do nº 94134.4, no caso exemplo, o 53421.3;

    6. Caso, por qualquer motivo, não venha a ocorrer a extração da Loteria Federal na data prevista neste Regulamento, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. Da mesma forma, a data para divulgação do resultado será adiada para dois dias após a nova data de extração da Loteria Federal;

    7. É vedada a participação, nesta promoção comercial, de funcionários e/ou colaboradores da empresa Promotora e de suas Controladas, Coligadas e Afiliadas, assim como as pessoas envolvidas diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta, bem como seus cônjuges/companheiros e parentes de 1º grau, além de pessoas menores de dezoito anos de idade;

    8. Caso o(a) contemplado(a) se enquadre na vedação descrita na cláusula acima, será automaticamente desclassificado(a) e o(a) novo(a) contemplado(a) será indicado(a) conforme a regra de aproximação prevista neste Regulamento;

    9. Caso a quantidade de números da sorte supere a estimativa de uso prevista, a distribuição de números será descontinuada e esta promoção considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado através dos meios de divulgação desta Promoção Comercial, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração do (a) ganhador(a) através da extração da loteria federal aqui referenciada.

  12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Em caso de devolução total do pedido, o cupom virtual correspondente será automaticamente desclassificado/invalidado;

    2. Serão desclassificados os cupons virtuais gerados após 23h59min do dia 31/01/2024;

    3. Serão desclassificados, ainda, os cupons virtuais que:

    a) Forem emitidos com uso de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro ou, ainda, efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, o que implicará na desclassificação do(a) participante, a qualquer momento;

    b) Apresentarem impedimento para participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento;

    c) Caso o(a) ganhador(a) descumpra solicitação da Promotora e/ou não apresente os documentos pessoais válidos, nos termos deste Regulamento;

    d) O(A) cliente solicitar a exclusão dos seus Dados Pessoais da base de dados da Promotora;

    e) O(A) cliente descumpra qualquer das cláusulas deste Regulamento;

  13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. A apuração do resultado acontecerá no dia 03/02/2024, sendo que a divulgação dos contemplados será realizada no dia 05/02/2024, às 14h, na sede da empresa Promotora, localizada na Rua Werner Duwe, nº 202, Bairro Badenfurt, 89070-700, Blumenau/SC, com livre acesso aos interessados;

    2. O resultado da Promoção Comercial "UM ANO DE POSTHAUS GRÁTIS" e da extração da Loteria Federal serão divulgados no site https://www.posthaus.com.br, em e-mails marketing, Facebook (https://www.facebook.com/Posthaus/), Instagram (https://www.instagram.com/posthaus/), e outras redes sociais oficiais da empresa Promotora. O(A) contemplado(a) será comunicado(a) pela Promotora através de e-mail e/ou telefonema.

  14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Será distribuído o seguinte prêmio: Um ano de compras grátis no site Posthaus (www.posthaus.com.br) no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo este prêmio distribuído em um período de doze meses, com a disponibilização mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), creditados na conta cliente do(a) ganhador(a), no site Posthaus. O valor será disponibilizado no cadastro do(a) cliente ganhador(a) como um crédito, no dia 01 de cada mês e será abatido das suas compras realizadas no site Posthaus, até o último dia do mês do qual o crédito se refere. O saldo remanescente no final de cada mês poderá ser utilizado no mês seguinte. O valor é pessoal e intransferível. O primeiro crédito ocorrerá no dia 05/02/2024 ou assim que o(a) ganhador(a) for comunicado(a) e o último crédito ocorrerá no dia 01/02/2025, podendo este ser usado até 28/02/2025, sendo que o saldo remanescente nesta data será zerado.

    2. Caso o prêmio ganho não seja utilizado, como previsto na legislação, ocorrerá a prescrição do direito aos prêmios, caducando o direito do (a) respectivo(a) titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72;

    3. Na eventualidade de algum(a) contemplado(a) falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento;

    4. A empresa Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições que o(a) contemplado(a) possa ter para usufruir os prêmios;

    5. A empresa Promotora também não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que algum(a) contemplado(a) venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal;

    6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na presente promoção única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável à segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018);

    2. Os(As) participantes estão cientes quanto à coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento entre a Promotora e empresas terceiras envolvidas na Promoção, de seus endereços físicos, eletrônico, telefones e demais dados informados com o propósito de operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF Nº 41/2008, à Promotora é expressamente vedado comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção. Caso desejem entender melhor como seus dados são tratados pela Posthaus, os (as) participantes podem consultar o Aviso de Privacidade da Posthaus: https://www.posthaus.com.br/cp/politica-de-privacidade;

    3. O tratamento de seus dados pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação desta promoção serão coletados pelos seguintes motivos:

    (i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
    (ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
    (iii) Para atender aos interesses legítimos da Promotora;
    (iv) Pela obtenção do consentimento específico do participante (quando necessário); e/ou
    (v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais;

    4. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos aos seus dados pessoais, pode entrar em contato com a equipe da Promotora por meio do seguinte link: https://www.posthaus.com.br/cp/politica-de-privacidade.

    5. O(A) contemplado(a) concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz, exclusivamente para a divulgação desta Promoção Comercial, pelo período de até dois anos a partir da data da apuração, sem qualquer ônus para a empresa organizadora;

    6. As dúvidas e controvérsias, oriundas de reclamações dos(as) clientes participantes da Promoção, deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, ao PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição;

    7. O Regulamento completo da promoção comercial UM ANO DE POSTHAUS GRÁTIS estará disponível no site www.posthaus.com.br/cp/umanodeposthausgratis;

    8. O número do Certificado de Autorização, emitido pela CAIXA, constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da Promoção, bem como nos cupons virtuais e no Regulamento da campanha;

    9. A empresa Promotora comprovará, junto à CEPCO/CAIXA, a propriedade dos prêmios em até oito dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 15º do Decreto 70.951/72;

    10. Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.

  16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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